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Perez Contabilidade & Perícia

Pilar

Perícia & Assistência Técnica

Análise técnica aplicada a situações em que cálculos, documentos e critérios precisam ser compreendidos e demonstrados com clareza.

Para quem

Advogados, escritórios, empresas e sócios.

Escritórios e departamentos jurídicos que precisam de leitura contábil de um cálculo, de uma perícia já produzida ou de documentos financeiros juntados aos autos.

Empresas e sócios que precisam entender o efeito patrimonial de uma disputa societária, de uma apuração de haveres ou de uma revisão contratual.

Quando a assistência técnica pode contribuir

  • Quando o valor discutido depende de premissas de cálculo — índice de correção, período de incidência, base de apuração ou critério de juros.
  • Quando há laudo pericial nos autos e a parte precisa compreender os critérios adotados antes de se manifestar.
  • Quando os documentos contábeis e financeiros do processo precisam ser organizados, conciliados e traduzidos para linguagem verificável.
  • Quando a decisão já transitou e a liquidação exige memória de cálculo aderente aos parâmetros fixados.
  • Quando a saída de um sócio exige levantamento contábil da participação conforme o contrato social.

A assistência técnica é indicada pela parte e atua ao lado dela. A perícia judicial é conduzida por profissional nomeado pelo juízo — são funções distintas, com atribuições próprias.

Entrega

O que a parte contrária vai conferir.

Um trabalho técnico só sustenta a tese se resistir à conferência de quem discorda dele — do assistente da outra parte, do perito do juízo e do próprio juiz.

Por isso premissas, fontes e critérios são declarados antes do cálculo, e a memória é aberta o bastante para ser refeita por terceiro.

Laudo · Parecer técnicoestrutura
  1. Objeto e quesitos

    O que exatamente será respondido, nos limites do que foi formulado.

    delimitado
  2. Documentos e fontes

    Relação do material examinado e da origem de cada informação utilizada.

    rastreável
  3. Metodologia e critérios

    Índices, períodos, bases de incidência e premissas declarados antes do cálculo.

    declarado
  4. Memória de cálculo

    Demonstração aberta, passo a passo, que a parte contrária pode conferir.

    verificável
  5. Conclusão

    Resposta objetiva a cada quesito, vinculada às premissas e às fontes indicadas.

    fundamentada

Áreas

O que é analisado.

Perícia & Assistência Técnica

Nove frentes de análise, aplicadas conforme a natureza da demanda e a documentação disponível.

  • Assistência técnica contábil

    Atuação técnica ao lado da parte, com acompanhamento dos trabalhos periciais e elaboração de parecer técnico quando pertinente.

  • Cálculos trabalhistas

    Apuração e conferência de verbas, reflexos, correção monetária e juros conforme os critérios fixados na decisão.

  • Liquidação de sentença

    Organização das memórias de cálculo e verificação da aderência dos valores aos parâmetros determinados no título executivo.

  • Apuração de haveres

    Levantamento contábil do valor da participação societária conforme o contrato social e os critérios aplicáveis ao caso.

  • Pareceres e relatórios técnicos

    Documentos que descrevem premissas, fontes, métodos e conclusões, com rastreabilidade dos critérios adotados.

  • Análise de cálculos

    Revisão de planilhas e memórias produzidas por terceiros, com verificação de índices, períodos e base de incidência.

  • Análise financeira e documental

    Exame de extratos, contratos, lançamentos e documentos de suporte para reconstituição de fatos com efeito patrimonial.

  • Controvérsias societárias

    Análise contábil de participações, distribuição de resultados e movimentações entre sócios e sociedade.

  • Análises contratuais

    Verificação de cláusulas com efeito financeiro — índices de reajuste, encargos, amortização e critérios de atualização.

Método

Método antes da conclusão.

  1. Compreensão

    Entendimento da demanda, dos documentos disponíveis e do objetivo do trabalho.

  2. Análise

    Revisão técnica dos dados, documentos, cálculos e premissas aplicáveis.

  3. Fundamentação

    Organização das análises e conclusões, com rastreabilidade dos critérios utilizados.

  4. Entrega

    Apresentação clara dos resultados e suporte técnico quando pertinente.

Dúvidas frequentes

Perguntas de quem atua no processo.

Qual a diferença entre o perito do juízo e o assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz e atua como auxiliar do juízo: deve equidistância em relação às partes e é quem produz o laudo. O assistente técnico é indicado e contratado por uma das partes, atua ao lado dela e produz parecer técnico. São funções distintas e inconfundíveis — quem atua como assistente de uma parte não exerce, naquele processo, a função de perito.

Em que momento do processo devo indicar um assistente técnico?

A indicação ocorre no prazo aberto após a nomeação do perito, junto com a apresentação de quesitos. Na prática, quanto antes o assistente entra, maior a utilidade: ele ajuda a formular quesitos que delimitam o que será apurado. Quesito mal formulado devolve resposta inútil, e refazer depois custa mais que acertar no início.

O laudo já foi juntado. Ainda adianta contratar assistente técnico?

Sim. Com o laudo nos autos, o trabalho passa a ser de crítica técnica: verificar se os critérios declarados foram efetivamente aplicados, se índices e períodos conferem, se a base de incidência corresponde ao que foi determinado e se a memória permite refazer o cálculo. Divergência de premissa costuma produzir diferença maior que erro aritmético.

O que é entregue ao final de um trabalho de assistência técnica?

Parecer técnico com objeto delimitado, relação dos documentos examinados, metodologia e critérios declarados antes do cálculo, memória aberta passo a passo e conclusão vinculada às premissas. O critério de qualidade é um só: a outra parte precisa conseguir refazer a conta e chegar ao mesmo número.

Retrato de Gerson Perez, contador — CRC-SP SP360745

Responsável profissional

Gerson Perez

ContadorCRC-SP SP360745

Gerson Perez atua na área contábil desde 2013, com experiência em escritório de contabilidade, ambiente corporativo e gestão empresarial.

É contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e especialista em perícia contábil e financeira, com atuação em demandas judiciais, extrajudiciais e arbitrais.

Seu domínio técnico reúne prova pericial, cálculo e liquidação, matéria societária e matéria tributária — as quatro frentes em que informação contábil costuma decidir o resultado de uma discussão.

Registro profissional
Contador — CRC-SP SP360745
Especialização
Perícia contábil e financeira
Atuação
Judicial, extrajudicial e arbitral
Escopo
Perícia, assistência técnica e contabilidade societária

Trajetória profissional

Contato

Apresente o caso e o material disponível.

A partir da descrição do contexto e dos documentos existentes é possível avaliar a forma adequada de atuação e o escopo do trabalho.